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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Carta de Defesa do Patrimônio Cultural de Planaltina-DF


CARTA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE PLANALTINA – DF

Considerando que a 1ª. Audiência de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Planaltina-DF realizada em 11 de setembro de 2009 em Planaltina-DF determinou que se fosse criada uma Comissão para redigir a Carta de Planaltina-DF voltada para a conservação e tombamento do Centro Histórico;

Considerando que Planaltina é a única Região Administrativa do DF com 150 anos completos em 2009, e que ainda apresenta um núcleo histórico parcialmente conservado;

Considerando a suma importância da conservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico de Planaltina – DF;

A COMISSÃO EM DEFESA DO PATRIMONIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE PLANALTINA – DF Sugere aos poderes Federais, Distritais, ao IPHAN, a DEPHA:

1 - que a Região Administrativa de Planaltina DF e entorno sejam incluídos em Programas Federais e Distritais de Preservação e Revitalização do Patrimônio Ambiental Urbano;

2 - que se conceda a devida prioridade ao tombamento, inclusive federal, e a restauração e apresentação de bens culturais da região, visando o desenvolvimento integral da comunidade, por meio do turismo cultural;

3 - que os órgãos responsáveis (IPHAN, DEPHA) orientem tecnicamente a Administração Regional, Câmaras Federais e Legislativas e autoridades na maneira de procederem em relação à conservação e restauração de monumentos tais como sedes de fazendas, engenhos, igrejas, capelas, teatros, casas urbanas, e outros, com seus respectivos acervos, a fim de que o importante patrimônio cultural da região seja apresentado em forma autêntica e correta;

4 - que sejam divulgadas as leis e decretos de preservação do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico, bem como as normas emanadas do IPHAN, DEPHA, orientando a Administração, câmaras legislativa distrital e
federal e a população para o seu cumprimento;

5 - que, dentro das funções de propor as medidas recomendáveis para salvaguardar o patrimônio histórico e artístico de nossa cidade, sejam estudadas não somente as que se refiram aos monumentos considerados
isoladamente tais como o Morro da Capelinha e a Pedra Fundamental, mas igualmente considerados estes em relação a seu marco urbano, integrando-as ao plano diretor de Planaltina; 

6 - que os bens tombados sejam devidamente revitalizados, dando-se-lhes utilidade e funções adequadas às suas finalidades;

7 - que os poderes públicos isentem de impostos as casas, fazendas e outros monumentos arquitetônicos de valor histórico, artístico ou cultural, e lhes concedam auxílio financeiro, desde que os proprietários levem a efeito,
permanentemente, a sua preservação;

8 - que, em seus planos diretores e códigos de obras, a Administração e Câmara Legislativa dêem ênfase especial à ocupação do solo, visando áreas verdes e de lazer, circulação de pedestres e de veículos, taxa de ocupação
de edifícios (estabelecendo afastamentos e gabaritos), poluição visual e zoneamento por setores (histórico, industrial, bancário, residencial, etc.), e áreas a serem preservadas;

9 - que sejam subvencionados os museus existentes e instalados outros e casas de cultura ou de memória que reflitam a história, a cultura e a arte do povo e da região;

10- que sejam inventariados os bens que formam o patrimônio cultural de Planaltina, como monumentos, sítios arqueológicos, históricos e
paisagísticos, arquivos (municipais, religiosos e judiciais), bibliotecas,
coleções de arte públicas e particulares, e manifestações folclóricas;

11 - que seja elaborado um roteiro turístico-cultural de Planaltina, que integre os bens tombados, as festas religiosas, as manifestações folclóricas, os sítios paisagísticos e os locais de interesse histórico e artístico;

12- que sejam fomentados o artesanato, a arte popular, o folclore e a culinária regional, com a instalação de exposição-feira artesanal
permanente, ou feiras artesanais periódicas, em recintos fechados, praças ou
bairros rurais;

13- que sejam subvencionadas as atividades culturais tais como festas religiosas e manifestações profanas peculiares à região;

14 - que, dentro do principio de não agressão ao patrimônio cultural e ecológico da região, sejam formadas comissões responsáveis pela preservação
dos bens culturais, da fauna, da flora e meio-ambiente;

15 - que se inclua no currículo escolar o estudo dos bens culturais da região;

16- que sejam proibidas a venda e a dispersão dos objetos da arte, móveis, livros, imagens religiosas, alfaias, prataria e documentos escritos que compõem o acervo cultural registrado da região;

17- que sejam devidamente cumpridas e fiscalizadas as leis federais e distritais de defesa e preservação do meio ambiente, principalmente em relação a Planaltina-DF.

18 - que sejam amplamente divulgados os princípios emanados desta Carta em
Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e cultural e Paisagístico de Planaltina-DF;

19 – que haja constante e intensiva comunicação entre os órgãos competentes, evitando paralelismo no desenvolvimento de seus programas;

20- que o ano de 2010 seja considerado o ANO DA DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DE PLANALTINA – DF.

ANEXO: Proposição de possíveis instrumentos na forma de Lei para viabilizar as sugestões da Carta de Planaltina:

1. LEIS DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO: Homologação da Lei de preservação, proteção do Centro Histórico de Planaltina pela Câmara Legislativa do DF.
Código e ética de obras.
2. Inventário Morfotipológico. Cadastro individual de bens imóveis tombados do Núcleo Histórico de Planaltina e dá outras providências.
3. INCENTIVOS FISCAIS: Lei de promoção e incentivos fiscais. Dispor de incentivos fiscais para realização de projetos culturais em geral.
4. Programa de recuperação do acervo edificado de valor cultural de Planaltina. Criar o fundo distrital de preservação dos bens culturais de Planaltina, bens tangíveis e intangíveis, define seus objetivos, suas fontes de recursos, seus gestores e executores e dá outras providências.
5. Fundo GDF pró-Centro Histórico de Planaltina. Fundo do GDF e da União para conceber incentiva a promoção artística cultural em geral,
recuperação de bens tradicionais, imóveis particulares e públicos e bens
móveis. Ações e produções artísticas particulares,
institucionais e ONGs que
promovam a integridade, a memória do centro histórico e dá outras providências.
6. Homologação pela Câmara Distrital da criação do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Planaltina, envolvendo ação compartilhada dos Governos Federal e Distrital, Administração de
Planaltina, comunidade local, instituições, associações, empresários de setores diversos
voltados aos cuidados com o patrimônio histórico e cultural de Planaltina.
7. Homologação pela Câmara Distrital da criação do Departamento de Patrimônio de Planaltina, composto de equipamentos próprios e equipe multidisciplinar.

Planaltina-DF, 11 de outubro de 2009.